Revista da Propriedade Industrial, 11 de abril de 2023
GN ESTÉTICA E BELEZA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- GISLENE COSTA MATEUS NUNES 32187993841
- 40.976.180/0001-66
- Procurador ou escritório
- Marcos Roberto de Souza
- Data de depósito
- 11 de agosto de 2021
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2727DeferimentoEsta publicação11/04/2023
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)