SPIRIT FREEDOG
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301160000140 (04/02/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Trânsito em julgado de acórdão emanado pela 2a Turma Especializada do TRF2, nos seguintes termos: "Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2a Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2a Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação da autora HERCOSUL ALIMENTOS LTDA. e dar provimento à remessa necessária, reformando parcialmente a sentença para julgar improcedente também o pedido de invalidação do registro n° 904096564, referente à marca mista FREESUL. (...) Sentença recorrida da lavra do MM. Juiz da 31a Vara Federal do Rio de Janeiro, Marcelo Leonardo Tavares". Ação ordinária n° 0136008-87.2015.4.02.5101 - 31a VF/RJ. Processo INPI nº 52400.001639/2016-79
Sobre a marca
- Titular
- COMERCIAL DE ALIMENTOS KONZEN LTDA.
- 08.638.574/0001-00
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 26 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
15Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
- RPI nº 2727JudicialEsta publicação11/04/2023
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de procedimento judicial
Petição de retificação atendida
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.