Estima
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850230009873 (09/01/2023) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16) Requerente: VARGAS MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: João Marcelo de Lima Assafim Detalhes do despacho:Esclareça a divergência entre os números de CNPJ do titular da marca, a saber: 00.562.190/0001-30 e do licenciante listado no "contrato de licença de uso de marca", a saber: 30.535.975/0001-85.
Sobre a marca
- Titular
- VARGAS MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA
- 00.562.190/0001-30
- Procurador ou escritório
- João Marcelo de Lima Assafim
- Data de depósito
- 30 de março de 2007
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Indeferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2727ExigênciaEsta publicação11/04/2023
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.