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Revista da Propriedade Industrial, 11 de abril de 2023

INKDATA

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2727, 11 de abril de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
830325050
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800230111838 (21/03/2023) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: TECKEN COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA Procurador: Embramarcas - Empresa Brasileira de Marcas Ltda.

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Sobre a marca

Titular
TECKEN COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA
07.255.951/0001-50
Procurador ou escritório
Embramarcas
Data de depósito
11 de agosto de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2727RegistroEsta publicação11/04/2023

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2714Petição10/01/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2655Renovação23/11/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2470Petição08/05/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2174Registro04/09/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2173Transferência28/08/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 2152Deferimento03/04/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2018Publicação08/09/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.