Revista da Propriedade Industrial, 4 de abril de 2023
JAPPA DA QUITANDA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
JAPPA DA QUITANDA
- Processo INPI
- 925951633
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PS2 CHAI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
- 33.372.651/0001-61
- Procurador ou escritório
- Lima & Feigelson Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 8 de março de 2022
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2726DeferimentoEsta publicação04/04/2023
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)