Box4Cat Teste de DNA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Em que pese o formulário de petição de marca onde o usuário marcou sob as penas da lei que exer-ce atividade compatível com os serviços reivindicados, com base no art. 128 §1º da LPI, apresente documentação que comprove cabalmente o exercício efetivo de tais atividades, tendo em vista que o presente sinal foi reivindicado para assinalar uma grande variedade de produtos distintos entre si, sendo alguns divergentes do objeto declarado no contrato social, apresentado na petição inicial. Alternativamente, reapresente especificação suprimindo os itens incompatíveis com a atividade exercida, licita e efetivamente. Cumpra na NCL (12), observando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço.
Sobre a marca
- Titular
- RIDGE PHARMA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA.
- 32.168.396/0001-77
- Procurador ou escritório
- M. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de março de 2022
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2726ExigênciaEsta publicação04/04/2023
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)