Revista da Propriedade Industrial, 4 de abril de 2023
SERVCEL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FISERV DO BRASIL INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA.
- 04.962.772/0001-65
- Procurador ou escritório
- Camelier Advogados Associados
- Data de depósito
- 7 de março de 2022
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2726DeferimentoEsta publicação04/04/2023
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)