Clube Tiro de Ouro
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto aos serviços reivindicados à época do depósito, a saber, ?provimento de instalações para cassino [jogos de azar ou apostas]; serviços de jogos de azar ou apostas?, tendo em vista a legislação relativa à exploração/comercialização/produção de "jogos de azar; cassinos" em vigor no país, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por serviços compatíveis com a classe reivindicada e considerados lícitos pela legislação vigente na data desta exigência. Observe o Manual de Marcas (3ª ed.) ? item 5.4.6 - Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos. Vale ressaltar que não deve ocorrer mudança no escopo nem ampliação dos serviços requeridos na petição inicial.
Sobre a marca
- Titular
- J P DE A FELIX
- 18.791.332/0001-05
- Data de depósito
- 4 de março de 2022
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2726ExigênciaEsta publicação04/04/2023
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)