BRANDINGLAB
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por "Branding.Lab" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Nota sobre o indeferimento por infringencia ao disposto no(s) inc(s). VI do art. 124 da LPI.A requerente pleiteia a expressão descritiva "Branding.Lab" (Port., Laboratório de marcas), com elemento nominativo que guarda relação com os serviços especificados sem aportar com um elemento figurativo suficientemente distintivo que a distancie de seus elementos irregistraveis, o que incorre em infringenc
Sobre a marca
- Titular
- E. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Pensarte - Segurança de Marcas
- Data de depósito
- 3 de março de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2726IndeferimentoEsta publicação04/04/2023
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)