Revista da Propriedade Industrial, 4 de abril de 2023
Argos celulares
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Adequado o elemento nominativo, em conformidade com o constante na imagem da marca apresentada, e adequada a especificação para melhor adaptá-la à NCL(11) 37 reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- ARGOS ELETRONICOS LTDA EPP
- 19.444.172/0001-82
- Procurador ou escritório
- Danilo Alves
- Data de depósito
- 2 de março de 2022
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2726DeferimentoEsta publicação04/04/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)