Revista da Propriedade Industrial, 4 de abril de 2023
Processo nº 925874477
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Incluído o parâmetro da Classe de Viena 3.6.3(Patas, pés, marcas de patas ou de pés), para melhor adequação à imagem reivindicada. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.
Sobre a marca
- Titular
- MONSTER ENERGY COMPANY
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 25 de fevereiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Recurso não provido (decisão mantida)
Anulação de despacho (em processo)
Notificação de recurso
Concessão de registro
- RPI nº 2726DeferimentoEsta publicação04/04/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)