Revista da Propriedade Industrial, 4 de abril de 2023
Espaço Granja Eventos
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SUZILENE PEREIRA MONTEIRO COSTA 95269843315
- 45.037.699/0001-00
- Procurador ou escritório
- Romper Administradora de Marcas
- Data de depósito
- 10 de fevereiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2726DeferimentoEsta publicação04/04/2023
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)