CHURROS BOM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916358143 (CHURROS BOM Original desde 1998). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O sinal em exame reproduz foneticamente a marca de terceiro acima indicada, visando assinalar produtos semelhantes e afins. Há risco de confusão ou associação indevida na hipótese de convivência entre os sinais, razão pela qual se indefere o presente pedido de registro.
Sobre a marca
- Titular
- LUCIANO MATOS DE ANDRADE
- 36.662.694/0001-70
- Procurador ou escritório
- Documenta Marcas
- Data de depósito
- 4 de fevereiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
2- RPI nº 2726IndeferimentoEsta publicação04/04/2023
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)