Revista da Propriedade Industrial, 4 de abril de 2023
LAR ESCOLA JESUS DE NAZARÉ
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- LAR ESCOLA JESUS DE NAZARÉ
- 46.115.952/0001-51
- Procurador ou escritório
- ICAMP MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 27 de janeiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7Requerimento não provido (mantida a concessão)
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2726RegistroEsta publicação04/04/2023
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)