Revista da Propriedade Industrial, 4 de abril de 2023
USEBEM CLUBE DE BENEFÍCIOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- OESTE CLUBE DE BENEFICIOS E VANTAGENS LTDA
- 38.056.825/0001-09
- Data de depósito
- 10 de agosto de 2021
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2726DeferimentoEsta publicação04/04/2023
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)