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Revista da Propriedade Industrial, 4 de abril de 2023

PEDAGOGVS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2726, 4 de abril de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
830353470
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230109549 (10/03/2023) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: ÁUREO SAPIENS CONSULTORIA - EIRELI Procurador: Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda. Detalhes do despacho:Destituído o procurador GILBERTO DE CARVALHO e nomeado novo representante Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
ÁUREO SAPIENS CONSULTORIA - EIRELI
04.047.235/0001-90
Procurador ou escritório
Clarke Modet Propriedade Intelectual
Data de depósito
23 de julho de 2009
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2726PetiçãoEsta publicação04/04/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2724Renovação21/03/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2541Retificação17/09/2019

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2541Petição17/09/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2246Registro21/01/2014

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2244Deferimento07/01/2014

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2163Publicação19/06/2012

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  8. RPI nº 2163Despacho anulado19/06/2012

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  9. RPI nº 2150Deferimento20/03/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 2023Publicação13/10/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.