DM UNHAS NAIL DESIGNER
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Das buscas efetuadas, não foram encontradas anterioridades impeditivas de terceiros tampouco outros impedimentos legais, motivo pelo qual defere-se o presente pedido.Obs.: Em face do desgaste de sinais marcarios com as iniciais ?DM? associada a outros conjuntos compostos por sinais igualmente irregistraveis na NCL 44, o pedido ora em tela será deferido pela suficiente distintividade do conjunto ?DM UNHAS NAIL DESIGNER? bem como seu elemento figurativo que não possui igual neste segmento de mercado de serviços da NCL 44.Ademais, cabe à requerente o onus de conviver com estes mesmos registros na NCL 44 onde o(s) sinal(is) ?DM? comparece em outras composições de registros de marca neste mesmo nicho mercadologico da NCL 44 (serviços de salão de beleza e suas atividades correlatas).Buscas fonetica e nominativa (dm).
Sobre a marca
- Titular
- DARIANE PRISCILA MESSIAS 41885352883
- 42.511.834/0001-01
- Procurador ou escritório
- SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 25 de fevereiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2725DeferimentoEsta publicação28/03/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)