Revista da Propriedade Industrial, 28 de março de 2023
Processo nº 925863050
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- Sumitomo Pharma Co., Ltd.
- Procurador ou escritório
- Luiz Leonardos & Advogados
- Data de depósito
- 25 de fevereiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2725DeferimentoEsta publicação28/03/2023
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)