MARÉ COZINHA E PEIXARIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908429665 (MARÉ BRASIL), Processo 908959710 (MARÊ SUSHI), Processo 921978910 (Maré Cheia), Processo 922240434 (MARÉ CHEIA Delícias do Mar), Processo 914140205 (Maré Alta), Processo 918547105 (MARÉ BURGER) e Processo 919683673 (Maré Alta). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- F. L. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Albanez Bastos Vicente
- Data de depósito
- 24 de fevereiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
2- RPI nº 2725IndeferimentoEsta publicação28/03/2023
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)