cap&pelle DERMATOLOGIA E IMPLANTE CAPILAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Das buscas efetuadas não foram encontradas anterioridades impeditivas de terceiros tampouco outros impedimentos legais, motivo pelo qual defere-se o presente pedido.Nota técnica: Das buscas, observa-se o desgaste da(s) expressão(ões) CAPPELLI/CAPELLI/CAPELLIPELLE?, todos os elementos, a principio, irregistraveis por guardarem relação direta com os serviços voltados a cuidados com a pele e cabelos com fonetica e grafia remissivas às expressões italianas ?capello/capelli? e ?pelle? (singular, cabelo/plural cabelos/pele) - bem como suas variações, compondo vários conjuntos de marcas convivendo no mesmo nicho mercadologico da NCL 44. Deferimento pela distintividade do conjunto incluindo seu elemento figurativo ? evocativos ?cap? & pelle? vazados num fio dourado transversal.Obs.: Caberá à requerente o onus de conviver com outros registros de marca na mesma classe e/ou serviços afins ou permutaveis entre si, onde tais expressões e suas variações façam parte dos r
Sobre a marca
- Titular
- J. M. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- F. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de fevereiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2725DeferimentoEsta publicação28/03/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)