FRIDOM MARKETING ESCREVA SUA NOVA HISTÓRIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917506944 (FREEDOM INTELIGÊNCIA FISCAL E TRIBUTÁRIA), Processo 919258336 (FREEDOM) e Processo 914556835 (FREEDOM PARTS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O elemento nominativo foi alterado de acordo com a marca mista requerida.
Sobre a marca
- Titular
- COALAH BY THIP SOLUCOES LTDA
- 28.013.875/0001-47
- Data de depósito
- 23 de fevereiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2725IndeferimentoEsta publicação28/03/2023
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)