Meraki good burger
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 925211400 (ESTAÇÃO MERAKI a sua melhor parada). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913172987 (Meraki Gastronomia Funcional) e Processo 912978643 (MERAKI ARMAZÉM A GRANEL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- THIAGO LUCENA GALVAO 09230975460
- 34.998.657/0001-01
- Data de depósito
- 23 de fevereiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
2- RPI nº 2725IndeferimentoEsta publicação28/03/2023
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)