Revista da Propriedade Industrial, 28 de março de 2023
HYPE MOTORS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluídos ?acessórios? e ?comércio de acessórios para motocicletas e motociclistas?, por serem genéricos para fins de classificação.
Sobre a marca
- Titular
- HYPE MOTORS LTDA ME
- 45.042.353/0001-92
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 23 de fevereiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2725DeferimentoEsta publicação28/03/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)