DROGARIA DUNAMIS
Sinal publicado
- Processo INPI
- 925833002
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817785973 (DÚNAMIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Nota sobre o indeferimento por infringencia do contido no inc. XIX do art. 124 da LPI. A marca reproduz ou imita o sinal distintivo ?DUNAMIS? para assinalar os mesmos serviços do nicho mercadologico da NCL 35 e sendo, portanto, irregistrável de acordo com o disposto no inciso XIX do Art. 124 da LPI. Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: ped(s). 922093067 (DUN
Sobre a marca
- Titular
- JOAO EMANUEL CABRAL FERREIRA REPRESENTACOES
- 35.309.881/0001-01
- Data de depósito
- 23 de fevereiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2725IndeferimentoEsta publicação28/03/2023
Indeferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)