Revista da Propriedade Industrial, 28 de março de 2023
ALLMA DO SEU JEITO
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
Sobre a marca
- Titular
- ALLMA ALIMENTOS LTDA
- 35.793.240/0001-75
- Procurador ou escritório
- Gruenbaum, Possinhas & Teixeira
- Data de depósito
- 21 de fevereiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
6Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2725IndeferimentoEsta publicação28/03/2023
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)