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Revista da Propriedade Industrial, 28 de março de 2023

AM Aliane Menezes Advocacia e Consultoria Jurídica

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2725, 28 de março de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

Processo INPI
925814725
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Foi promovida a alteração do elemento nominativo de "Aliane Menezes Advocacia e Consultoria Jurídica" para "AM Aliane Menezes Advocacia e Consultoria Jurídica", de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.

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Sobre a marca

Titular
A. M. (pessoa física)
Procurador ou escritório
A. M. (pessoa física)
Data de depósito
21 de fevereiro de 2022
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2728Registro18/04/2023

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2725DeferimentoEsta publicação28/03/2023

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2672Publicação22/03/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)