Revista da Propriedade Industrial, 28 de março de 2023
AM Aliane Menezes Advocacia e Consultoria Jurídica
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi promovida a alteração do elemento nominativo de "Aliane Menezes Advocacia e Consultoria Jurídica" para "AM Aliane Menezes Advocacia e Consultoria Jurídica", de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.
Sobre a marca
- Titular
- A. M. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- A. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de fevereiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2725DeferimentoEsta publicação28/03/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)