Kashyap Kalayasa saúde da mulher e da criança
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade (par. 1° do art. 128 da LPI) referente à produção ou comercialização dos medicamentos e produtos correlatos assinalados, tendo em vista que o requerente é pessoa física e que o art. 21 da Lei n° 5.991/73 disciplina que "o comércio, a dispensação, a representação ou distribuição e a importação ou exportação de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos será exercido somente por empresas e estabelecimentos licenciados pelo órgão sanitário competente dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, em conformidade com a legislação supletiva a ser baixada pelos mesmos, respeitadas as disposições desta Lei". Além disso, reapresente os itens "produtos naturais" e "preparações naturais", considerados genéricos para fins de classificação. Alternativamente, reapresente a especificação solicitando a exclusão dos itens mencionados e daqueles em que não houver exercício lícit
Sobre a marca
- Titular
- A. F. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- APICE MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 21 de fevereiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2725ExigênciaEsta publicação28/03/2023
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)