Revista da Propriedade Industrial, 28 de março de 2023
FARINHA BAIANINHA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PALHOÇA COMIDA CASEIRA LTDA
- 44.660.903/0001-74
- Procurador ou escritório
- E. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de fevereiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4Decisão de não conhecer da petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2725DeferimentoEsta publicação28/03/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)