Top Poker
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Estabelecer ou explorar jogos de azar são atividades consideradas contravenção penal, de acordo com o Decreto-Lei 3.688, de 3 de outubro de 1941. Também, de acordo com o item 5.4.6. Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos, do Manual de Marcas, ?nos casos de especificação contendo produtos ou serviços considerados ilícitos pela legislação brasileira ou quando houver dúvida quanto à sua licitude, será formulada exigência a fim de que o requerente esclareça a sua licitude ou para que os substitua por itens lícitos compatíveis com a classe reivindicada?. Assim, esclareça a licitude de sua atividade ou retire da especificação ou substitua os itens relacionados a pôquer.
Sobre a marca
- Titular
- TOP POKER JARAGUA LTDA
- 35.770.884/0001-48
- Data de depósito
- 15 de fevereiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2725ExigênciaEsta publicação28/03/2023
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)