MAYKE & RODRIGO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Ainda que a requerente seja a empresa que gerencia a carreira da dupla ?Mayke & Rodrigo?, é necessário que seja apresentado documento de autorização dada pelos titulares do nome - no caso, os artistas - para registro do nome artístico como marca por parte da M&R PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- M&R PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA
- 41.214.756/0001-10
- Procurador ou escritório
- LOOP INFINITO PRODUCOES ARTISTICAS E EVENTOS LTDA
- Data de depósito
- 2 de dezembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2725ExigênciaEsta publicação28/03/2023
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)