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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850230091582 (01/03/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: NOEZILDA LEAL DOS SANTOS Procurador: Weverton Mercês Julião Detalhes do despacho:De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência do pedido de registro ou do registro da marca deve ser realizado pela CESSIONÁRIA, podendo ser o próprio requerente ou por meio de procurador mediante apresentação de procuração conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Apresente procuração em nome da CESSIONÁRIA. Se a cessionária não estiver representada por procurador deverá ela própria cumprir a exigência preenchendo o formulário de cumprimento de exigência com seus próprios dados.
Sobre a marca
- Titular
- T. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- W. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 31 de agosto de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2725ExigênciaEsta publicação28/03/2023
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)