BUY NOW PAY LATER CASAS BAHIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850220460444 (14/10/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: VIA S.A. Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a Recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?BUY NOW PAY LATER?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- VIA S.A.
- 33.041.260/0652-90
- Procurador ou escritório
- Mansur Murad Advogados
- Data de depósito
- 11 de agosto de 2021
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2725ExigênciaEsta publicação28/03/2023
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)