Revista da Propriedade Industrial, 28 de março de 2023
FLAVORS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FLAVORS COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA
- 05.669.664/0001-61
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 8 de dezembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Concessão de registro
- RPI nº 2725DeferimentoEsta publicação28/03/2023
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
Indeferimento do pedido
Republicação de pedido
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)