G-TEC COMPRESSORES, BOMBAS DE VÁCUO E SOPRADORES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850220449477 (07/10/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: SOARES DE CARVALHO E OLIVEIRA LTDA ME Procurador: JOSE ROBERTO FAVARIN Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do serviço ?Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de produção de vapor?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso XIX do art. 124 da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- SOARES DE CARVALHO E OLIVEIRA LTDA ME
- 35.337.117/0001-40
- Procurador ou escritório
- Singular Marcas
- Data de depósito
- 5 de novembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
10Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2725ExigênciaEsta publicação28/03/2023
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)