Revista da Propriedade Industrial, 28 de março de 2023
PETROLI
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MARIO PETROLI ME
- 95.096.046/0001-62
- Procurador ou escritório
- COLLODA & VALENTINI ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 19 de julho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2725DeferimentoEsta publicação28/03/2023
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)