Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS227
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800230092652 (06/03/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: PASTIFICIO SELMI S/A Procurador: Toledo Corrêa Marcas e Patentes S/C Ltda. Detalhes do despacho:Até a publicação do trânsito em julgado da Ação de Nulidade de Ato Administrativo nº 5012068-92.2018.4.02.5101 da 09ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ. Processo INPI nº 52400.217081/2018-11. / Petição 301180051040 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 901686387 (TWITTER)
Sobre a marca
- Titular
- PASTIFÍCIO SELMI S/A
- 46.025.722/0001-00
- Procurador ou escritório
- Toledo Correa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 29 de maio de 2009
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
14- RPI nº 2725SobrestamentoEsta publicação28/03/2023
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.