(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 28 de março de 2023

HÁBIL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2725, 28 de março de 2023MistaRegistro de marca extintoClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
824375653
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850220192141 (09/05/2022) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: HÁBIL SERVIÇOS, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA EPP Procurador: BLANCO & VALLIM LTDA Detalhes do despacho:Exigência: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (16/02/2017 até 16/02/2022), que demonstrem de forma clara o uso EFETIVO da marca mista conforme concedida para identificar os serviços discriminados no certificado. Cumpra de acordo com o determinado no Manual de Marcas item 6.5.4 INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA. Apresente documentação comprobatória de uso efetivo correspondente ao segmento de mercado e natureza dos serviços em causa. Alternativamente, apresente argumentos e documentação que justifiquem a apresentação de um número reduzido de provas de uso efetivo da marca registrada. Esclarecimentos: Na contestação ao requerimento de caducidade do r

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
HÁBIL SERVIÇOS, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA EPP
04.248.396/0001-41
Procurador ou escritório
Blanco & Vallim
Data de depósito
21 de março de 2002
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2751Caducidade26/09/2023

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2738Caducidade27/06/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2725ExigênciaEsta publicação28/03/2023

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2670Caducidade08/03/2022

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2412Renovação28/03/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1967Transferência16/09/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1938Transferência26/02/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1917Registro02/10/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1875Deferimento12/12/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1634Publicação30/04/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.