PE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS781
Deferimento parcial de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 501630342 (P.E). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(11-0)6: Processo 909823162 (PE PADRÃO ENERGIA) e NCL(11-0)7: Processo 501561262 (P.E. LABELLERS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- PE Automotive GmbH & Co. KG
- Procurador ou escritório
- Licks Advogados
- Data de depósito
- 14 de outubro de 2021
Histórico de despachos
8Concessão de registro em designação
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2725Designação (Madri)Esta publicação28/03/2023
Deferimento parcial de designação
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)