LUMES GESTÃO IMOBILIÁRIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914394711 (LUME CONSÓRCIOS), Processo 910421714 (Grupo LuME) e Processo 910421781 (Grupo LuME). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- LUMES GESTÃO IMOBILIÁRIA LTDA
- 41.067.699/0001-94
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 18 de fevereiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
2- RPI nº 2724IndeferimentoEsta publicação21/03/2023
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)