Revista da Propriedade Industrial, 21 de março de 2023
BISTRÔ DO ACARAJÉ BRASIL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CRISTIANE BATISTA DOS SANTOS REBOUÇAS DE SENA 28089313876
- 28.742.494/0001-07
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 17 de fevereiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2724DeferimentoEsta publicação21/03/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)