Revista da Propriedade Industrial, 21 de março de 2023
VILLA PIVA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
VILLA PIVA
- Processo INPI
- 925773590
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Deferimento com exclusão de itens de acordo com o inciso XX do art. 124 da LPI (processo nº 922474877 do mesmo titular).
Sobre a marca
- Titular
- VILLA PIVA JUICE & FOODS LTDA
- 29.036.853/0001-65
- Procurador ou escritório
- T. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de fevereiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2724DeferimentoEsta publicação21/03/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)