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Revista da Propriedade Industrial, 21 de março de 2023

VILLA PIVA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2724, 21 de março de 2023NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

VILLA PIVA
Processo INPI
925773590
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Deferimento com exclusão de itens de acordo com o inciso XX do art. 124 da LPI (processo nº 922474877 do mesmo titular).

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Sobre a marca

Titular
VILLA PIVA JUICE & FOODS LTDA
29.036.853/0001-65
Procurador ou escritório
T. A. (pessoa física)
Data de depósito
17 de fevereiro de 2022
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2814Petição10/12/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2727Registro11/04/2023

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2724DeferimentoEsta publicação21/03/2023

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2672Publicação22/03/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)