Revista da Propriedade Industrial, 21 de março de 2023
SÉRGIO MÁRMORE E GRANITOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- JOSE SERGIO PEDRO DA SILVA 31327803836
- 38.423.253/0001-40
- Procurador ou escritório
- Prosperity Gestao de Servicos Administrativos
- Data de depósito
- 16 de fevereiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2724DeferimentoEsta publicação21/03/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)