yeast kombucha
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Obs.: Em face de haver o desgaste de outros sinais de registros de marca compostos pela expressão descritiva ?KOMBUCHA? (chá fermentado) bem como da expressão ?YEAST? (Ingl., levedura) ser igualmente irregistravel na NCL 32, o pedido ora em tela será deferido pela suficiente distintividade do conjunto haja vista não ter sido encontrado outro igual ao ora examinado com a sigla ?YEAST KOMBUCHA? compondo seu elemento figurativo. Ademais, cabe à requerente o onus de conviver com estes mesmos registros na NCL32, onde os sinais irregistraveis ?KOMBUCHA? e ?YEAST? comparecem em outras composições de registros de marca neste mesmo nicho mercadologico. Buscas fonetica e nominativa (kombucha/yeast).
Sobre a marca
- Titular
- L. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de fevereiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2724DeferimentoEsta publicação21/03/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)