Revista da Propriedade Industrial, 21 de março de 2023
PARAÍSO DOS SALGADOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- NUBIA DE CÁSSIA SOARES DOS SANTOS RIBEIRO 02886675490
- 44.714.286/0001-42
- Procurador ou escritório
- SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 14 de fevereiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2724DeferimentoEsta publicação21/03/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)