REDE KRILL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 817275606, 817596143, 200056271 e 824326334. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840062931 (OMEGA KRILL), Processo 829618520 (QRILL), Processo 829576169 (QRILL) e Processo 840170980 (NUTRA KRILL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- REDE KRILL SUPERMERCADOS LTDA
- 21.010.503/0001-18
- Procurador ou escritório
- Montanes Albuquerque Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 14 de fevereiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2724IndeferimentoEsta publicação21/03/2023
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)