Revista da Propriedade Industrial, 21 de março de 2023
SABARABUÇU - PRODUTOS DE JABUTICABA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SABARABUÇU AGROINDUSTRIA DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA
- 16.582.606/0001-12
- Data de depósito
- 31 de janeiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2724DeferimentoEsta publicação21/03/2023
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)