Revista da Propriedade Industrial, 21 de março de 2023
KENEDI LUNA ADVOCACIA
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- LUNA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
- 40.735.114/0001-02
- Procurador ou escritório
- T. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de novembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3- RPI nº 2724ArquivamentoEsta publicação21/03/2023
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)