Revista da Propriedade Industrial, 21 de março de 2023
PREDILECTA PRA JÁ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PREDILECTA ALIMENTOS LTDA
- 62.546.387/0001-33
- Procurador ou escritório
- SIGNO MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 12 de agosto de 2021
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2724DeferimentoEsta publicação21/03/2023
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)