Revista da Propriedade Industrial, 21 de março de 2023
C CONFIARE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterado um item da especificação de "steinhager" para "bebida aromática destilada a base de grãos e zimbro" de acordo com a exigência de mérito cumprida satisfatoriamente.
Sobre a marca
- Titular
- WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
- 93.209.765/0001-17
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 9 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
5Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
- RPI nº 2724DeferimentoEsta publicação21/03/2023
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)