LIV
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em virtude de decisão judicial transitada em julgado no autos da Ação de Nulidade de Ato Administrativo n.º 5010086-43.2018.4.02.5101, a qual tramitou na 13ª VF/RJ - INPI n.º 52402.002797/2020-11.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301200001440 (15/04/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO 13ª VF/RJ n.º 5010086-43.2018.4.02.5101 INPI n.º 52402.002797/2020-11. Quanto ao registro nº 903878100 para a marca LIV, homologado o reconhecimento da procedência do pedido pelo INPI. Quanto ao registro nº 904590089 para a marca LIV BEBIDAS, homologado o reconhecimento da procedência do pedido pelo INPI e julgo procedente o pedido em relação à empresa ré LIV BEBIDAS para decretar a nulidade. Quanto ao registro nº 906506280 para a marca LIV NUTRITION, determinado ao INPI que proceda à extinção do registro, a dissolução da empresa titular. Homologado o reconhecimento da procedência do pedido pelo INPI e julgado procedente o pedido de nulidade dos atos de indeferimento dos pedidos de registro nºs 906835534 e 908403763, devendo a autarquia providenciar o seu deferimento e posterior concessão, após
Sobre a marca
- Titular
- LIV DRINKS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS SA
- 24.554.296/0001-50
- Procurador ou escritório
- Montanes Albuquerque Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 2 de outubro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
11Concessão de registro
- RPI nº 2724Judicial21/03/2023
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2724DeferimentoEsta publicação21/03/2023
Deferimento do pedido
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)